Anvisa torna definitiva entrega de remédio controlado em domicílio

Segundo as novas regras da Anvisa, agora podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade de remédio para 60 dias de tratamento                                                                                                                                        A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamentos  controlados na casa dos pacientes. A medida havia sido autorizada durante a pandemia  de Covid- 19  em caráter provisório. Mas atenção para a mudança de algumas normas a partir de agora.

Novas regras foram adotadas pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a crise sanitária, o número havia sido ampliado, porém essa permissão perdeu a validade na última semana.

Até então, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento. A quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados pode ser conferida no site da Anvisa..

Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras.

Regras para entrega de remédio controlado em casa

  • O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber o documento em formato eletrônico antes de fazer a entrega.
  • As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade e validade.
  • O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários para o uso dos medicamentos.
  • O estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica.
  • Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias.
  • No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias.
  • Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.
  • As informações são da Agencia Brasil.

Fonte:  Anvisa 

 

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