A prefeitura de Laguna divulgou neste domingo, 19, o decreto municipal que autoriza a volta do comércio de rua de segunda à sexta-feira e permite que restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos de alimentação possam atender clientes, dentro das regras de distanciamento social. O documento será publicado em edição extra do Diário Oficial dos Municípios (DOM) ainda hoje e passará a valer a partir de segunda-feira, 20, por 14 dias.
Esse decreto substituiu o publicado na sexta-feira, 17, que fechou todas as atividades consideradas como não essenciais. No mesmo dia, o governo do Estado também divulgou normas restritivas válidas para sete regiões, incluindo a de Laguna (Amurel), em que suspendeu, por duas semanas, a circulação de ônibus urbano e intermunicipal e também a possibilidade de as pessoas frequentarem praças, praias e espaços coletivos.
A prefeitura também oficializa no documento que por 14 dias está vedada a entrada de turistas no município, salvo exceções em que houver necessidade. A temperatura dos clientes deverá ser verificada antes da entrada em estabelecimentos como mercados, bancos e lotéricas.
O município também determinou que crianças com até doze anos de idade, pessoas consideradas no grupo de risco, por comorbidade ou com idade igual ou superior a sessenta anos devem permanecer em isolamento social. Assim, fica proibida a circulação em logradouros públicos, exceto para atividades estritamente necessárias ou devidamente justificadas.
Os estabelecimentos flagrados descumprindo as normas serão notificados e correm risco de serem punidos com a suspensão da atividade por 15 dias e, em caso de reincidência, o alvará de funcionamento será cancelado.
Confira o resumo do decreto
Comércio – pode abrir de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, com atendimento de metade do público normal (50% da capacidade instalada). Os clientes devem manter distanciamento de 1,5 metro entre si, salvo quando se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal.
Fica proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados e também ações comerciais como “Dia D”, “Sábado Mais” ou similares.
Galerias e centros comerciais – funcionam de segunda à sexta, das 8h às 18h de segunda à sexta-feira. Não abrem aos sábados, domingos e feriados.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e churrascarias – permitido atendimento in loco até 20h de segunda à sexta-feira, com 50% da capacidade total instalada, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre pessoas, exceto se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal.
A tele-entrega pode funcionar de segunda à sexta, após às 20h. Aos sábados, domingos e feriados, funciona apenas o serviço de delivery ou de entrega em veículo (drive-thru), sem a possibilidade retirada no balcão.
Food-trucks e ambulantes – podem atender apenas para tele entrega ou entrega no veículo do cliente (drive-thru), sendo proibida a retirada no balcão.
Bares, pubs, conveniências e similares – podem atender com metade da capacidade de público, mantendo distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, exceto se tratar de pais e filhos, membros da mesma família ou casal até as 18h, de segunda à sexta-feira. Não atendem aos sábados, domingos e feriados.
Em dias úteis, após 18h, podem operar somente tele-entrega ou drive-thru, sendo proibida retirada no balcão. Durante horário de funcionamento, fica vedada qualquer prática de jogos no local.
Eventos públicos e privados – fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, interno ou externo, para atividades de qualquer natureza.
Festas em residências – Fica proibida a realização de festas com pessoas que não são residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomeração e manter o isolamento social.
Lives e transmissões ao vivo – permitida desde que seja feita sem a presença de público.
Apresentações musicais ou ensaios em locais público e privados – fica vedada seja por um músico ou em quantidade superior, onde se inclui também a apresentação de Dj’s, corais, grupos de canto e similares.
Permanência em espaços públicos – suspensa a permanência e a concentração de pessoas em espaços públicos e de uso coletivo, como parques, praças e praias. Também fica vedada qualquer prática de jogos de mesa, como carteado, dominó e similares nas dependências de clubes, parques e praças.
Atividades esportivas aquáticas – ficam proibidas, assim como a concentração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios, lagoas e praias, ressalvada a prática da pesca profissional.
Atividades esportivas em academias conhecidas como ao ar livre – proibidas. A restrição não se aplica às academias em recinto fechado, voltadas à pratica de atividades físicas individuais, desde que sejam respeitadas as normativas dispostas na Portaria SES nº 258 de 21/04/2020, na íntegra, evitando aglomerações, de segunda a sexta-feira até as 20h.
Créditos : Agora Laguna.