A ação judicial, que solicita o recálculo do valor de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês. O julgamento da revisão da vida toda, como ficou conhecida, teve início em junho deste ano e foi adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas do processo.
Para que o julgamento seja retomado, é necessário que a ação seja incluída na pauta do Supremo, o que ainda não foi feito após o fim do recesso do Judiciário. Questionado pela reportagem, o STF afirmou que ainda não há previsão de nova data.
À época, a votação ficou empatada, com cinco votos a favor e cinco contrários, faltando apenas o veredito do ministro Alexandre de Moraes, que pediu adiamento para estudar mais sobre o tema. Os ministros ainda podem mudar suas decisões ao longo do julgamento. Veja como cada ministro votou.
CONTRA O PEDIDO DOS APOSENTADOS
- Luiz Fux;
- Nunes Marques;
- Gilmar Mendes;
- Dias Toffoli;
- Luís Roberto Barroso;
A FAVOR DO PEDIDO DOS APOSENTADOS
- Rosa Weber;
- Marco Aurélio Mello;
- Edson Fachin;
- Cármen Lúcia;
- Ricardo Lewandowski.
DECISÃO É IMPREVISÍVEL
O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, pontua que, mesmo com a determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, de que os aposentados têm direito à revisão, a decisão do STF é imprevisível.
“A expectativa é difícil dizer, pois o ministro Gilmar Mendes, que esperávamos que votasse a favor, foi contrário. Os ministros podem surpreender nessas votações, mas estamos sem saber se vai dar certo. Já acreditávamos que seria favorável, mas fica essa incógnita”.
A perspectiva para o presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, é similar e ressalta ainda a demora que julgamentos como esse pode ter. “Não foi pautado ainda, tem processos ainda como o julgamento dos expurgos da Taxa Referencial (TR), por exemplo, que há anos está para ser julgado e foi adiado também neste ano. Não tenho muita expectativa de que seja aprovada”, afirma o advogado.
AINDA VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO.
Apesar disso, ambos os especialistas afirmam ainda valer a pena que trabalhadores com direito ao recálculo entrem com a ação, já que não há nada definitivo. “Pode ser que modulem os efeitos para beneficiar quem já entrou com ação”, pondera Pompeu.
Já Bacelar pontua que cada caso varia e, por isso, é importante que o aposentado interessado analise a situação junto de um advogado. "Se for julgada favorável, a pessoa que não entrou pode entrar ainda após o julgamento, pois isso não foi fixado no voto deles”.
QUEM TEM DIREITO
Os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994 têm direito a pedir a revisão. O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a este período, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria.
No entanto, de acordo com Bacelar, é importante fazer os cálculos e ter a certeza que a revisão irá aumentar o valor da aposentadoria e não o diminuir.
Dessa forma, a decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional. Em alguns casos, segundo Pompeu, o recálculo pode até dobrar o valor de aposentadorias do INSS.
MUDANÇA NA LEI É BASE PARA A REVISÃO
Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994;
- Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: média calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início)
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O QUE OS APOSENTADOS PEDEM
Trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pediam para que fosse aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria
Para usar um termo técnico, esses aposentados recorriam à Justiça para ter a revisão do PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria.
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PERÍODO A SER REVISADO
O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial.
A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994.
Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
- Redação: Fonte: Diário do Nordeste