Caminhoneiro é flagrado dirigindo na SC-370, sem o para-brisa dianteiro em Gravatal

O flagrante aconteceu nesta sexta-feira, dia 10, por volta das 7h, da manhã na SC-370, km 164, em Gravatal. O condutor foi abordado no momento em que conduzia o caminhão VW volkswagen Constellation sem o para-brisa dianteiro do veículo.

Ele seguia direção município de Tubarão para Gravatal e usava um capacete de motociclista no momento da abordagem. Questionado o motorista  relatou  aos policiais que o seu mecânico havia lhe orientado que era só utilizar um capacete que não haveriam problemas de transitar sem o para-brisa.

No entanto, o condutor foi detido pela PMRv em flagrante por conduzir o caminhão em mau estado de conservação, com o indicador de velocidade desregulado, e por não ter feito o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. O exame é comum a condutores que dirigem veículos para os quais seja exigida a habilitação nas categorias C, D ou E.

672-61 - 230 XVIII -Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;668-80 - 230 XIV - Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho (tacógrafo);

764-10 165-B - Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.

Redação: Fonte: Polícia Militar Rodoviária (PMRv)

 

 

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