Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Cidadã deu voz à sociedade civil e consolidou o Estado Democrático de Direito.
“Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”. Essas foram as palavras ditas pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o então deputado federal Ulysses Guimarães, na sessão solene do Congresso Nacional realizada em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
A Constituição Cidadã como ficou conhecida, foi um virar de página na história da democracia brasileira e trouxe avanços significativos ao conceder direitos e garantias a milhões de brasileiras e brasileiros até então colocados à margem da sociedade. Símbolo de um novo país, a Carta Magna deu voz ao povo e consolidou o Estado Democrático de Direito nos anos que viriam a seguir.
Ulysses Guimarães segura a Carta Magna de 1988, promulgada em 5 de outubro - Foto: Acervo Câmara dos Deputados.
Pilar da democracia nacional, o texto constitucional norteou o Brasil ao longo dos últimos 35 anos – o maior período democrático da história da República brasileira – e solidificou o país como uma das maiores democracias do mundo.
A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ao longo de 464 páginas, ela estabelece direitos e deveres das cidadãs e dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, dos estados, do Distrito Federal, da União e dos Três Poderes da República.
“Estamos completando 35 anos com estabilidade democrática, com eleições periódicas de dois em dois anos – Eleições Gerais e Eleições Municipais – e com a certeza de que o Brasil tem o sistema mais eficiente, mais invulnerável e mais transparente de votação de todo o mundo”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira, 4 de outubro, durante a abertura do Ciclo de Transparência –Eleições 2024.
Justiça Eleitoral
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião da Constituição, e à Justiça Eleitoral (por meio do TSE, dos 27 tribunais regionais eleitorais, dos juízes e das juntas eleitorais) organizar e apurar as Eleições Gerais e Municipais – daí o título atribuído à Corte Eleitoral de Tribunal da Democracia.
A Carta Magna prevê que o TSE seja composto por três ministros do STF, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juízes nomeados pelo presidente da República e escolhidos a partir de lista de seis advogados com notório saber jurídico e elaborada pelo STF. Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é escolhido entre os ministros do STJ.