A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a um homem que desobedeceu e desacatou policiais em Laguna em dezembro de 2019. Segundo os autos, os policiais avistaram um carro em alta velocidade e ordenaram que o motorista parasse. Na sequência, ordem cumprida, os militares pediram que ele e o passageiro saíssem do carro.
Acontece que o carona, num primeiro momento, disse que não sairia e depois não atendeu à determinação de ficar em posição de revista e colocar as mãos na cabeça. Na sequência, xingou os policiais de safados e de folgados. O juiz Renato Müller Bratti, condenou o réu a sete meses e 17 dias de detenção, em regime aberto. O magistrado determinou ainda que ele se apresente em juízo todo mês, fique em casa das 21h e 6h, e não frequente bares, boates e similares. Houve recurso.
De acordo com o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, “comprovadas, estreme de dúvidas, por meio das provas documental e testemunhal, a materialidade e a autoria dos crimes de desobediência e desacato, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe”. O relator sublinhou que o depoimento policial, isento de má-fé, constitui relevante elemento de prova. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5000477-71.2020.8.24.0040/SC).
Informação: Jornalista Fernanda de Maman