A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus para o prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, preso desde 14 de fevereiro pela Operação Mensageiro. A petição havia sido protocolada pela defesa de Joares no STF na terça-feira passada, dia 9 de maio.
O habeas corpus, com requerimento de medida liminar, foi impetrado pelo advogado Nilton João de Macedo Machado, que faz a defesa de Joares no caso, contra a decisão do desembargador Jesuíno Rissato, no Superior Tribunal de Justiça, que também negou o recurso no último dia 8.
No pleito encaminhado à Suprema Corte, a defesa alegava que a decisão do STJ era contrária à jurisprudência do STF, por, entre outras razões, negar os pedidos de sustentação oral.
“Não há, nem se pode falar, gravidade concreta nas condutas imputadas ao paciente, pois não houve demonstração mínima de sua efetiva participação no suposto esquema criminoso (alegando-se no processo e nos meios de comunicação como o maior de Santa Catarina, sem desvincular Tubarão especificamente), sempre se utilizando a expressão ‘em tese’”, diz trecho do pedido da defesa, citado pela relatora no STF Cármen Lúcia.
Na decisão que negou o habeas corpus, a ministra afirma que “os elementos fáticos e jurídicos apresentados não autorizam o prosseguimento da ação no Supremo Tribunal Federal”.
“Conclui-se ausente constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva do paciente. A custódia cautelar foi imposta para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, enfatizando a gravidade concreta da conduta do paciente e o risco de reiteração delitiva”, afirma a ministra do STF em outro trecho da decisão, para justificar a manutenção da prisão do prefeito.