Município de Bom Jardim da Serra, vai aplicar multa de R$ 500 para quem andar sem máscara

O Município de Bom Jardim da Serra, publicou nesta segunda-feira , dia 31 de janeiro, um novo decreto que prevê multa inicial de R$ 500 para quem for flagrado sem máscara na rua. A medida, que faz parte do enfrentamento à Covid-19também é válida em caso de aglomeração e aos estabelecimentos que não respeitarem o distanciamento social.

Ainda conforme o documento, estão proibidos a realização de eventos sociais, como festas, shows, bailes, rodeios e torneios de qualquer gênero e espécie, campeonatos de qualquer modalidade esportiva, festas particulares, sejam elas de qualquer gênero e espécie.

. Mas se mantém permitida a realização de reuniões, conferências, eventos corporativos, desde que observada a lotação máxima de 70% da capacidade do local, seguindo os protocolos e regras de segurança para a não disseminação do vírus.

O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira e tem vigência até o dia 28 de fevereiro, mas poderá ser prorrogado.

Multas 

Segundo a prefeitura, para as pessoas que não utilizarem máscaras nas vias públicas do município, poderão ser aplicadas multas de R$ 500. E a partir da terceira reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 800 por morador. O decreto também alerta que o descumprimento será comunicado à autoridade policial para elaboração e encaminhamento de termo circunstanciado, e outros procedimentos legais cabíveis na situação.

Em caso de aglomerações em vias públicas ou privadas provenientes de eventos clandestinos, será aplicada uma multa na quantia de R$ 1.000 por participante.

Redação: Colaboração--Clic RDC

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