Um produtor de Laguna, que teve a fazenda de cultivo de camarão dizimada pelo vírus da "mancha branca", obteve importante vitória na Justiça, em apelação julgada pela 3ª Câmara de Direito Comercial do TJ, sob relatoria do desembargador Tulio Pinheiro. Por unanimidade, a apelação foi provida parcialmente e decidiu reformar a sentença para reconhecer a inexigibilidade da dívida representada por cédulas de crédito rural. Além do relator, votaram ainda os desembargadores Jaime Machado Junior e Gilberto Gomes de Oliveira.
O carcinicultor não havia obtido êxito na ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada na comarca de Laguna, com pedidos de indenização por danos materiais e morais, em face de uma instituição bancária. Na apelação, o produtor defendeu a nulidade dos contratos firmados com o banco por falta de assistência técnica e de contratação de seguro rural, além de alegar "força maior" devido ao vírus da mancha branca, que inviabilizou o seu negócio.
Ele apresentou provas de que a falta de pagamento ocorreu por força maior e pediu ainda a extinção de uma execução e a condenação do banco ao pagamento de indenizações por danos morais, por ter seu nome incluído no cadastro de órgãos de proteção ao crédito; e de reparação material, pela perda da safra diante do vírus "mancha branca".
No voto, o relator não acolheu o pedido de nulidade das cédulas de crédito rural em razão da falta de assistência técnica e de contratação de seguro rural obrigatório. Mas admitiu a tese de força maior ao considerar “a singularidade do infortúnio, que, como se sabe, atingiu diversas propriedades de carcinicultores deste Estado, causando a mortalidade dos camarões de cultivo". Os demais pedidos, como a extinção de uma execução e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, por ter o nome incluído no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, não foram acolhidos, assim como a reparação material, pela perda da safra diante do vírus "mancha branca"
Redação: Fonte-Jornalista Fernanda de Maman