O Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira, dia 31 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União, a portaria que institui o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf). Ele vai substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para fins de acesso ao crédito rural.
“Trata-se de uma iniciativa importante, pois o novo documento identificará de forma adequada o público beneficiário do Pronaf e o acesso a esse programa ocorrerá de forma mais segura e transparente”, avaliou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo da pasta, Márcio Cândido.
O Pronaf é um programa especial de financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços em estabelecimentos rurais familiares e de pequeno porte.
Segundo o Ministério da Agricultura, o CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar. Para isso, o solicitante deverá estar com a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que começará a ser implementado de forma piloto, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2022.
De acordo com a Portaria publicada pela pasta, para obter o CAF-Pronaf, também será preciso atender a critérios e condições de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os prazos e as instruções para que o agricultor familiar do Distrito Federal realize a sua inscrição no CAF serão divulgados posteriormente no portal do ministério. A primeira etapa de emissão do CAF-Pronaf contará com a parceria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF), informou o governo.
Redação: Fonte: agenciabrasil.ebc.