A Justiça Federal determinou e a Floram executou, nesta quarta-feira (22), a demolição do bar e restaurante Golfinho Azul, na praia dos Naufragados, em Florianópolis. O imóvel estava erguido em Área de Preservação Permanente (APP) dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, e a derrubada encerrou um processo que se arrastava há mais de 25 anos.
A operação ficou a cargo da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), que cumpriu a ordem judicial. Em nota, a fundação informou que “apenas executou a ação por conta da decisão da Justiça Federal que determinou as demolições”. O proprietário havia sido intimado previamente a retirar seus pertences, sob risco de perder qualquer bem que permanecesse na estrutura no momento da derrubada.
Um processo que começou em 2000.
A ação judicial contra a ocupação foi aberta há 26 anos. Durante esse período, a defesa do proprietário apresentou sucessivos recursos para tentar impedir a demolição. O último pedido foi negado em despacho publicado na terça-feira (21), feriado de Tiradentes, que manteve a execução marcada para esta quarta.

Documento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anexado ao processo registra que o proprietário chegou à área como ocupante em 1962. A decisão judicial não detalhou qualquer destinação ou encaminhamento para as pessoas que viviam no imóvel.
Ao longo do processo, a defesa recorreu a diferentes teses. Uma delas foi a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista no Território Pesqueiro da Praia de Naufragados, regularizado em 2026, que, segundo os advogados, poderia abrir caminho para regularizar a ocupação.
Outra frente foi uma tentativa de tombamento do imóvel junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que não avançou. A defesa também destacou o papel do local como apoio à pesca artesanal, especialmente durante a safra da tainha, e sugeriu, como alternativa à derrubada, fechar o bar e manter apenas a estrutura a serviço dos pescadores. A Justiça rejeitou a proposta.
Para o magistrado responsável pelo caso, a destinação comercial do imóvel, como bar e restaurante, era incompatível com a legislação que protege áreas de preservação permanente. A atividade também não se enquadrava nas ocupações de baixo impacto previstas para assentamentos agroextrativistas.
Todos os direitos : Jornal Razação
