Uma jovem foi condenada em júri popular, na Comarca de Braço do Norte, a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver. Segundo a sentença, ela matou o próprio filho recém-nascido e enterrou o corpo nos fundos de sua casa. O caso aconteceu em agosto de 2020, quando, após um parto natural na residência da acusada, o bebê foi deixado no piso do banheiro. Este ato resultou em uma perda abrupta de temperatura corporal no recém-nascido, levando à sua morte.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atuou na acusação, representado pela Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte. A promotoria sustentou a adequação normativo-típica do crime de infanticídio, que é caracterizado por matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.
Em plenário, o MPSC apresentou evidências de que a acusada não tinha intenção de ter a criança. Diante dessas provas, os jurados optaram por condená-la por homicídio doloso, que envolve a intenção de matar, e também por ocultação de cadáver.
Durante o processo, foi destacado que o pai da criança, ao saber da gravidez, procurou a jovem para conversar e ofereceu-se para ficar com o bebê, caso ela não desejasse assumir a responsabilidade. No entanto, em juízo, a jovem confessou o crime e se referia ao próprio filho de maneira desrespeitosa.
A sentença levou em consideração que a ré não estava em situação de vulnerabilidade ou de abandono por familiares e pelo pai da criança. Ela mantinha atividade laboral regular e tinha condições de prosseguir com a gestação e de cuidar do filho ou, alternativamente, de entregá-lo aos cuidados da família paterna.
Na sentença foram destacadas duas circunstâncias agravantes para a pena da acusada: o crime ter sido praticado contra um descendente e contra uma criança, o que foi crucial para a decisão final do júri.
Relembre o caso
Em agosto de 2020, uma residência em Braço do Norte tornou-se palco de um crime que chocou a comunidade. Após um parto natural, uma jovem mãe deixou o recém-nascido no piso do banheiro, expondo-o a uma condição que ocasionou a perda brusca de sua temperatura corporal. Esta negligência resultou na morte do bebê, segundo a investigação. A investigação detalhou os passos subsequentes da acusada, que teria agido friamente após a morte do filho. Conforme apontado nos autos, ela teria colocado o pequeno corpo da criança em um saco plástico. Em seguida, a jovem escavou um buraco nos fundos de sua residência e, de forma clandestina, enterrou o corpo do recém-nascido, buscando ocultar o ocorrido.
Enquanto aguardava julgamento, a acusada permaneceu em liberdade, mas sob rigorosas medidas cautelares impostas pelo tribunal. Entre as restrições, estava a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização expressa do Juízo. Além disso, a ré tinha a obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos do processo e estava compelida a comunicar ao Juízo qualquer alteração de domicílio.
Medidas cautelares
Na sentença proferida, as medidas cautelares aplicadas à acusada foram mantidas. Isso ocorreu devido à constatação de elementos fáticos e jurídicos consistentes que visam assegurar a aplicação da lei criminal. A decisão teve como intuito evitar que a ré, ainda em liberdade, venha a cometer novas infrações.
Foi ressaltado na decisão que, caso a ré descumpra qualquer uma das medidas cautelares estabelecidas, ela estará sujeita a ter a prisão preventiva decretada imediatamente. Esse procedimento é uma forma de assegurar que as determinações judiciais sejam rigorosamente seguidas pela acusada.
Fonte: Visor Notícias