Justiça nega liminar do MP sobre transporte por balsa em Laguna

A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna negou na última sexta-feira, dia 12, pedido liminar do Ministério Público do Estado contra a prefeitura do município. O pedido de tutela de urgência é parte da Ação Civil Pública movida pelo órgão para obrigar a prefeitura a fornecer o serviço ou realizar licitação para a concessão do transporte aquaviário por balsa no Canal da Barra.

O transporte por balsa se trata de serviço público cuja concessão não se deu com a realização de licitação. Com isso, desde 2015 a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna passou a apurar eventual violação aos princípios administrativos por meio do Inquérito Civil.

De acordo com o MP, a ausência de licitação para a concessão do serviço persiste, no mínimo,  desde 2013. Para regularizar a situação, o órgão ajuizou a Ação Civil Pública requerendo a adoção de providências.

O município promulgou a Lei nº 2327/2022, que dispõe sobre a excepcional outorga de permissão para exploração do serviço de transporte aquaviário. Segundo a norma, caso a obra da ponte que liga a Ponta da Barra e o bairro Mar Grosso não tenha início em dois anos a partir da vigência da lei, o município deve proceder à licitação no prazo de dois anos. Ou seja, o prazo para início da construção da ponte findou em outubro de 2024, e o município de Laguna tem até outubro de 2026 para realizar o procedimento licitatório.

Além disso, conforme a decisão judicial, a permissão para realização de transporte aquaviário seria concedida pelo prazo de quatro anos. Logo, seu termo final se daria ainda em 2026, passível de ser  prorrogada sucessivamente por um ano mediante justificativa relacionada à obra da ponte – que segue sem prazos para a execução.

Pedido de liminar não acatado.

Na ação a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna requer, entre outras exigências, a concessão de tutela de urgência, por meio de liminar, obrigando o município, sob pena de multa, a dentro do prazo de 30 dias regularizar a prestação do serviço de transporte aquaviário por meio de prestação direta ou mediante contratação de pessoa jurídica de direito privado precedida do processo administrativo prévio adequado.

No entanto, a Justiça não acatou o pedido liminar do MP. “Inexiste perigo na demora, seja pelo tempo pelo qual a questão está sendo discutida extrajudicialmente (há mais de 10 anos), seja pelo prazo de vigência da permissão, bem como pela previsão de prazo em lei municipal para a realização da licitação”, alegou a juíza Gabriella Matarelli em sua decisão.

Você pode gostar

Nas noticias
Carregar Mais