O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) está com inscrições abertas para interessados em atuar como jurado voluntário do Tribunal do Júri.
O cadastro pode ser feito através de formulário eletrônico disponibilizado no portal da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Os dados deverão ser atualizados anualmente para facilitar a localização do jurado pela comarca. As orientações quanto ao preenchimento, reativação e desativação do cadastro estão disponíveis no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/jurado-voluntario.
A CGJ, com vistas em auxiliar as comarcas no alistamento dos jurados, encaminhará a listagem dos jurados voluntários de forma individualizada até o dia 20 de setembro do ano em curso.
Requisitos para ser um jurado voluntário
O jurado deve ter mais de 18 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar no gozo dos seus direitos políticos. O voluntário não pode ter sido processado criminalmente e tem que ter boa conduta moral e social. O surdo com aparelho auditivo pode ser jurado.
Não pode ser jurado
Ficam impossibilitados de atuar como jurados: o analfabeto, o surdo-mudo, o cego, o inimputável (doente mental), aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos e o que residir em comarca diversa daquela onde vai ser realizado o julgamento.
O Tribunal do Júri
A instituição do Tribunal do Júri é prevista na Constituição Federal e garante a participação da sociedade nos julgamentos de crimes dolosos (intencionais) contra a vida: homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto.
O Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito, que é o presidente, e de 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente (lista geral anual), dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. A lista geral anual é administrada pelo juiz de direito da vara/comarca, o qual é competente para apreciar pedido de retirada de nome.
Para entender melhor como funciona o Tribunal do Júri, leia a cartilha do jurado e assista no youtube o vídeo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre Jurado Voluntário.
Vantagens de ser jurado voluntário
A função de jurado constitui um serviço público relevante e é essencial para a Justiça. Por isso, os que cumprem essa função, além da presunção de idoneidade moral, têm direito a alguns benefícios previstos em lei: prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo; preferência em licitações ou concursos públicos, no caso de empate; critério de desempate em promoções ou remoções voluntárias para os funcionários públicos; critério de desempate em vestibulares de algumas universidades.
Em Santa Catarina, desde 2020, os jurados podem se isentar do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do Estado.
Além disso, nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do júri.
Para o juiz-corregedor do Núcleo II da CGJ, Rafael Steffens da Luz Fontes, atual coordenador do projeto Jurado Voluntário, “ser jurado é ser juiz. Exercer a democracia e participar ativamente no julgamento de um semelhante, representando a sociedade. E a voluntariedade deve ser estimulada, diante do interesse de participar efetivamente na distribuição da justiça”.