O saque de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após o ciclone bomba em junho de 2020 está exigindo prova de moradia em área atingida pelo fenômeno em Santa Catarina.
A Justiça do Trabalho do Estado negou o pedido de um trabalhador de Lages porque ele não comprovou morar em área atingida pelo vendaval. As informações são do site Justiça do Trabalho TRT da 12ª Região (SC).
O ciclone se formou em 30 de junho de 2020 e durou dois dias, provocando tempestades com ventos de até 130 km/h em centenas de municípios dos três estados da região Sul. Em Santa Catarina, mais de 1,5 milhão de casas ficaram sem luz e 11 pessoas ficaram desalojadas. Segundo a Defesa Civil, houve 13 mortes..
Calamidade pública
Logo após o ciclone, o governo de Santa Catarina decretou estado de calamidade pública, onde, por lei, os trabalhadores titulares de conta do FGTS podem fazer saques emergenciais de até R$ 6.220 do Fundo (Art 1º e Art 4º do Decreto N: 5.113/2004. Sem a liberação do pedido pela a Caixa, o trabalhador decidiu recorrer judicialmente.
Ao negar a retirada, a defesa da Caixa apontou que há uma cláusula de restrição no Decreto Estadual n: 700 de 2020, que estabelece que a situação de anormalidade seria válida apenas para as áreas dos municípios elencados onde o poder público comprovasse a existência de danos.
O pedido do trabalhador foi concedido pela 1ª Vara do Trabalho de Lages, que considerou não ser razoável a previsão do poder público em divulgar as informações necessárias em até 90 dias.
Análise do pedido
Ao analisarem o pedido de recurso, os desembargadores da 5ª Câmara foram unânimes em considerar que a concessão do saque emergencial está condicionada à comprovação de residência do trabalhador na área atingida, como prevê expressamente a norma estadual.
Segundo a desembargadora-relatora Gisele Alexandrino, não havia documentos que comprovassem que o trabalhador morasse na área do município onde foram comprovados os danos causados pelo desastre.
“Embora declare ser residente em Lages, o autor não comprova residir em área do município em que comprovados os danos causados pelo desastre. Não há nenhum documento nos autos nesse sentido, nem mesmo comprovante de residência”, observou. Ao concluir o voto, ela ressaltou que a decisão judicial não impede que o direito ao saque seja reconhecido pela via administrativa, na qual o trabalhador também está recorrendo.
Redação: Fonte: O Município